📅 Cronograma e Prazos
O exame de qualificação deve seguir o seguinte cronograma:
- Deve ser realizado até o 12º (décimo segundo) mês do curso
- Após a conclusão de todas as disciplinas obrigatórias do primeiro ano letivo
Prorrogação: Caso não seja realizado dentro desse prazo, o orientador pode solicitar uma prorrogação de até dois meses.
Consequência: Se o exame não for realizado após essa prorrogação, o discente será desligado do programa.
📝 Banca Examinadora
O exame de qualificação (sem atribuição de créditos) será avaliado por uma banca examinadora composta por:
- Três doutores, incluindo o orientador
- Recomendável que pelo menos um membro seja externo ao programa
A banca avaliará os seguintes aspectos:
- A viabilidade do projeto de pesquisa
- A adequação dos recursos técnicos, teóricos e metodológicos
- Os aspectos éticos da pesquisa, conforme a Resolução CNS 196/96 e suas atualizações
✅ Procedimentos em Caso de Aprovação
- O projeto deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em até 30 (trinta) dias
- Se o projeto já foi aprovado pelo orientador, essa condição deve ser formalmente comunicada
❌ Procedimentos em Caso de Reprovação
- O discente terá 45 (quarenta e cinco) dias para realizar uma nova qualificação
Consequência: O não cumprimento desse prazo ou uma segunda reprovação resultará no desligamento do programa.